Anvisa fixa prazo de 10 dias para avaliar pedidos de uso emergencial de vacinas

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta segunda-feira que estabeleceu prazo de 10 dias para avaliar pedidos de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19. Em nota, o órgão disse que trabalhará em tempo integral, inclusive nas semanas de Natal e ano novo, para analisar autorizações de importação, certificar linhas de produção e autorizações sobre uso de vacina.

“Se todos os documentos necessários tenham sido submetidos à Anvisa pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de até 10 (dez) dias para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para Anvisa e possuem ensaios clínicos em condução no Brasil”, disse a agência.

Não havia prazo estabelecido para avaliação de pedidos de uso emergencial de vacinas, mas a agência já esperava se manifestar antes dos 60 dias previstos para avaliação de registro de produtos contra a Covid-19.

A Anvisa tem sido pressionada para dar uma resposta ágil na liberação de vacinas. A agência, porém, ainda não recebeu pedidos de uso emergencial. Apenas empresas que têm estudos finais de desenvolvimento de imunizantes no Brasil (fase 3) podem pedir esse aval. A aplicação emergencial deve ser feita no SUS, em grupos restritos, como de idosos ou profissionais de saúde.

Há quatro vacinas com testes de fase 3 em andamento no País: o modelo desenvolvido pela farmacêutica AstraZeneca em parceria com a Universidade Oxford, a da chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, a das americanas Pfizer e BioNTech, além da vacina da Janssen-Cilag (Jhonson & Jhonson).

Fonte Correio do Povo

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