O trabalho externo requer uma jornada de trabalho atípica e que depende do cumprimento de alguns requisitos especiais para a empresa não ser surpreendida no futuro.
Quando o empregado realiza as suas atividades fora do estabelecimento da empresa é considerado como um trabalho externo.
Se a função for incompatível com o controle de jornada, nos termos do artigo 62, I da CLT, que preconiza que a exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, refere-se à atividade externa do empregado, cujo horário de prestação é insuscetível de controle pelo empregador. Não comprovando a realidade dos fatos o enquadramento nas disposições do art. 62, inciso I, da CLT, e demonstrado o labor suplementar, é devido pagamento de horas extras.
Além disso, é necessário que a condição de trabalho externo esteja anotada na CTPS do colaborador e no seu registro da empresa.
Porém, muito se confunde sobre a possibilidade ou não da jornada de trabalho desse empregado ser controlada.
E quando isso ocorre, a empresa pode ser surpreendida com uma ação judicial do ex-funcionário requerendo as horas extras devidas.
É importante realizar o controle de jornada do empregado
Os prejuízos pela condenação judicial decorrente do pagamento das diferenças de horas extras são altos.
Afora o valor das próprias horas, a empresa ainda é condenada nos reflexos dessa verba.
Essa diferença acaba refletindo em parcelas como FGTS, 13º salário e férias, pois o valor acabar sendo integrado ao salário.
Dessa forma as empresas devem se preocupar quando o assunto é controle de jornada.
A não observação do cuidado com o controle acaba dando brecha para discussões na Justiça do Trabalho.
Sendo assim, o empregador deve conhecer os limites da jornada de trabalho, como instituir o banco de horas na empresa, entender sobre acordos de compensação e etc.
Ademais, o sucesso nas ações trabalhistas está diretamente ligado a capacidade das partes em provar os seus argumentos.
Tanto o empregado quanto o empregador.
Possuir um controle de ponto efetivo é uma excelente forma de comprovar o horário de trabalho determinado pela empresa.
Ainda que a lei determine que somente empresas com 20 ou mais empregados esteja obrigada ao controle de jornada, o recomendado é que esse controle seja feito mesmo com apenas 1 empregado.
O pagamento de horas extras no trabalho externo
É um equívoco da empresa acreditar que o fato do colaborador exercer atividade externa ele não deverá receber horas extras.
Como dito anteriormente, somente nos casos em que seja incompatível o controle de jornada é que as horas extras não são devidas.
Ocorre que a tecnologia tem avançado a passos largos, inclusive em inovações para empresas.
Na verdade, nem precisamos ir longe, o simples fato do superior perguntar através do whatsapp quando o empregado saiu ou chegou na empresa é uma forma de controle de jornada.
Os GPS presentes nos veículos sendo possível mapear todo o trajeto dos vendedores externos ou montadores de móveis também é uma forma de controle.
Muitos sistemas de ponto já contam com versões para smartphones, na qual sequer o empregado precisa comparecer na empresa para registrar sua jornada.
Cada dia tem se tornado mais difícil encontrar situações onde não seja possível para a empresa ter esse controle.
Nesse sentido, já vi muitas empresas sendo condenadas por situações semelhantes.
Uma testemunha que comprove que o empregado saia as 7h da manhã e retornada na empresa para entregar os relatórios as 18h é suficiente para que o juiz entenda que a jornada dele seja exatamente essa.
É praticamente impossível que a empresa identifique esse tipo de situação sem uma equipe jurídica dando suporte. É preciso conhecer as leis e a jurisprudência para analisar os riscos de cada empreendimento.
Por esse e outros motivos que contar com um setor jurídico interno ou externo pode fazer total diferença na empresa.
Conclusão
Conhecer e aplicar a legislação trabalhista corretamente é uma tarefa difícil.
Muitas empresas já foram condenadas a pagar horas extras de empregados que trabalhavam em atividade externa, pelo fato de não saberem que aquela jornada poderia ser controlada, ainda que indiretamente.
Não podemos esquecer também que essa condição deve estar anotada na carteira de trabalho do empregado.
Apesar de ser uma estratégia benéfica para a empresa, o trabalho externo precisa de atenção antes de ser implementado.
Ainda mais se a empresa deseja não pagar as horas extras.
Pois nesse caso será necessário um estudo prévio analisando os riscos dessa decisão.
Pois, como vimos ao longo do artigo, nem sempre uma jornada externa é impossível de ser controlada.