Conselho atualiza Código de Ética e traz novas regras sobre publicações

em Paola Diehl
29 de setembro de 2021
Conselho atualiza Código de Ética e traz novas regras sobre publicações

O COFFITO –  Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio da Resolução nº 532, publicada no dia 7 de julho de 2021, passa a autorizar a divulgação de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais. A nova normativa altera os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, trazendo novas regras aos profissionais.

De acordo com o texto, fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados, ou não, do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

A resolução também passa a permitir a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, mas, também, somente com a autorização prévia do paciente/cliente/usuário, ou de seu representante legal, por meio do TCLE.

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa atualização leva em consideração inúmeros fatores, entre eles os avanços tecnológicos e as modalidades atuais de comunicação. “O colegiado do COFFITO analisou pontualmente essa demanda. Sabemos da importância das redes sociais e da publicidade, mas isso deve ser feito com moderação e respeito à integridade e dignidade do paciente. Acima de tudo, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais da saúde”, destacou.

Preste atenção!

Embora algumas regras tenham sido atualizadas, nem tudo passou a ser permitido. No artigo 3º da nova resolução fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.

Outro detalhe bastante importante é o que está disposto no artigo 4º: em todas as publicações de imagens, textos e áudios deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, além da data das imagens, textos e áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

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Paola Diehl, Advogada, especialista em Direito e Defesa Médica, para profissionais da saúde, clínicas e consultórios.

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