Direitos fundamentais de médicos e pacientes

em Paola Diehl
26 de maio de 2021

Uma das questões mais delicadas trata da proibição do ingresso nas UTI´s e alas ambulatoriais de pacientes (com ou sem o Covid-19) por médicos particulares. Vale lembrar que o mister da medicina pode ser desempenhado tanto em consultórios particulares, como dentro de hospitais.

Não atendida essa regra, pode o paciente ficar completamente isolado, ficando a família sem receber notícias atualizadas e o medico do paciente fica alheio ao que se passa pois o profissional muitas vezes, é impedido de ingressar em unidade hospitalar, que já em tratamento e necessita da continuidade do mesmo, negativa esta que é levantada sobre o argumento de que o médico não pertence ao Corpo Clínico, o que fere o disposto no Art. 25° do Código de Ética Médica e também do Conselho Regional de Medicina que estabelecem que “a todo medico é assegurado o direito de internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado, ainda que não faca parte do ser Corpo Clinico, ficando sujeitos, nessa situação, o medico e o paciente, às normas administrativas e técnicas do hospital”.

Em conclusão, não pode o médico ser impedido de ter acesso a paciente internado sobre pena de violar direitos fundamentais não só do paciente, mas também do profissional de medicina.

Direitos fundamentais de médicos e pacientes

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Paola Diehl, Advogada, especialista em Direito e Defesa Médica, para profissionais da saúde, clínicas e consultórios.

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