Senado aprova projeto que criminaliza a prática de “Stalking”

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O Plenário do Senado aprovou a tipificação do crime de perseguição física ou on-line, prática também conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. O PL 1369/2019 é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF).

A parlamentar destacou a devida importância de atualizar o Código Penal (CP) para tipificar este crime, que cresceu com o avanço da internet e das redes sociais. “Este ato covarde era enquadrado, no máximo, como constrangimento ilegal e a atualização do CP era urgente. Agora podemos punir os agressores de forma mais severa e auxiliar na proteção às mulheres, que são as principais vítimas”, destaca Leila.

O projeto foi inspirado em uma reportagem do programa dominical Fantástico. Exibido em 10 de março de 2019, a matéria revelou a falta de legislação específica para coibir o stalking e os impactos deste crime na vida das vítimas, que vão desde aproximações físicas, recolhimento de dados e informações sobre a vítima, repetidos envios desde e-mails até mesmo chegando a, perseguições e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima, são exemplos que podem ser configurados como crime, após sanção da nova legislação.

“O stalking causa transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior”.

A pena para o crime será de um a quatro anos de prisão, podendo ser aumentada em 50%, caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero). O acréscimo também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

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O PL também revoga um dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688, de 1941), que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, prevê-se até dois meses de prisão e multa.

Em diversos países o ‘stalking’ já é considerado crime,, a exemplo da França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido. Segundo estatísticas do país que mais estuda o assunto no mundo, os Estados Unidos, 15% das mulheres e 6% dos homens vão ser vítimas de um stalker, um perseguidor, em algum momento da vida.

Um levantamento feito pelo Stalking Resource Center, aponta que 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo ‘stalkeadas’ antes de serem assassinadas por seus perseguidores.

To stalk é um verbo do idioma inglês, que significa perseguir, vigiar. O saudoso professor Damásio de Jesus há mais de 13 anos já tratava sobre o tema:

“Stalking é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados… O stalker, às vezes, espalha boatos inverídicos sobre a conduta profissional ou moral da vítima, a fim de denegrir a sua imagem e com isso, vai ganhando poder psicológico sobre o sujeito passivo (a vítima), como se fosse o controlador geral dos seus movimentos”.

Stalking é uma prática perigosa, pois além da invasão de privacidade e da perseguição,e essa obsessão pode levar à morte da vítima. Obviamente que ser perseguido(a) dessa maneira, pode ser traumático para muitas pessoas, podendo causar agorafobia (que caracteriza-se como uma perturbação de ansiedade caracterizada por sintomas de ansiedade em resposta a situações que a pessoa percepciona como inseguras ou das quais é difícil escapar. Entre estas situações estão espaços abertos, tráfego rodoviário, centros comerciais ou qualquer outra situação em que a pessoa se encontre fora do local de sua residência. A agorafobia é atualmente um dos transtornos mais comuns e, muitas vezes se desenvolve após a ocorrência de alguns episódios de ataques de pânico. Estima-se que a cada ano mais de 150 mil brasileiros são acometidos por essa doença crônica que pode durar anos ou a vida inteira.

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