Seu Plano de saúde negou pedido, e agora?
Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral. O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral.
Uma prática muito comum nos dias de hoje, é a procura de beneficiários de planos de saúde pela Justiça. A razão disso é a insatisfação com as operadoras dos planos, pelas mais diversas causas.
Um dos motivos mais recorrentes é a negativa do plano de saúde a algum pedido do paciente. Sabemos que o plano de saúde é acionado em momentos delicados (doença, internação, pedido de exames), e quem escolhe ter cobertura do convênio médico quer passar por isso com o mínimo de desgaste possível.
O que fazer diante de um pedido negado pelo plano de saúde?
Ao negar um pedido do paciente, que não esteja no período de carência, a operadora do plano está descumprindo a lei. Diante desse fato, o paciente deve tomar as seguintes atitudes:
· contatar a ouvidoria do plano para tentar reverter a resposta da operadora;
· quando a negativa permanece -, solicitar a recusa por escrito;
· contatar a ANS (órgão que regula os planos de saúde) para verificar a possibilidade de uma resolução;
· depois de todas as alternativas esgotadas, é possível buscar ajuda especializada de um advogado para entrar na via judicial.
Resumindo, os planos de saúde não podem recusar a cobertura de exames médicos pelo fato de que o exame não está no rol da ANS ou não está coberto pelo contrato, tampouco em razão do médico solicitante não pertencer à rede credenciada do plano de saúde.