Vantagens e desvantagens de comprar pela internet – Semana do Consumidor

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Conheça as vantagens e desvantagens das compras online, como a comparação de produtos, preços e prazos de entrega.

Atualmente é impossível viver sem internet. Além de ter estreitado, facilitado e agilizado a comunicação interpessoal, tornou-se importante ferramenta de pesquisa em diversos setores e, no mercado de consumo configura importante instrumento de marketing.

São inúmeras as vantagens de comprar através da internet, dentre elas a ampla pesquisa de preços, uma ganha infindável de produtos, as diversas formas de pagamento e o conforto, uma vez que o produto é entregue na residência do consumidor, muitas vezes sem custo adicional.

Apesar dessas vantagens, essa prática vêm causando uma série de dissabores aos consumidores. São produtos que chegam avariados, fora do prazo, em quantidade menor, de qualidade inferior e por vezes nem sequer chegam ao destino final.

Um primeiro conselho é evitar a compra de produtos em sites de empresas desconhecidas. Dê preferência a empresas tradicionais no mercado e que já foram testadas por amigos e familiares, que efetuaram compras sem problemas.

Devem ser evitadas também as compras onde os sites estiverem hospedados no exterior e de produtos comercializados pro empresas estrangeiras, pois estes dificultam posteriormente a reclamação do consumidor.

É importante criar o costume de checar depoimentos dos clientes que já compraram, tanto no próprio site da compra, quanto em setores online de reclamação. Essa pesquisa pode ser feita no próprio portal da fundação Procon, onde existe uma lista das empresas reclamadas. Se houver reclamações de demanda não solucionada, aconselha-se procurar outro e-commerce (comércio virtual).

Caso o produto solicitado ou serviço executado apresentar vícios o consumidor poderá invocar os artigos 18, 19 e 20 do Código de Defesa do Consumidor que prevêem: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II- refazimento do serviço; III- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; IV- o abatimento proporcional do preço; V- complementação do peso ou medida do produto.

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Lembrando que o consumidor tem o direito de arrepender-se, no prazo de 7 dias, contado a partir da data da entrega efetiva do produto. Sendo assim, se a entrega extrapola o prazo estipulado ou se o produto não corresponder às expectativas, por exemplo, o consumidor poderá desistir da compra, caso em que, os valores pagos devem ser integralmente restituídos e monetariamente atualizados. Nada pode ser cobrado, já que eventuais despesas do fornecedor, decorrentes da desistência, devem ser suportados pelo risco da atividade.

É de suma importância guardar em arquivo eletrônico ou físico a oferta do site e os comprovantes da transação efetuada. Conduta essa fundamental, já que vimos casos de cancelamento unilateral da compra pela empresa. De posse desses documentos, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta, caso haja recusa por parte do fornecedor.

Por fim, tomados os devidos cuidados, boas compras!

Vantagens e desvantagens de comprar pela internet - Semana do Consumidor

 

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