Planos de Previdência na Herança: Como Declarar VGBL e PGBL no Imposto de Renda
Receber um plano de previdência privada como herança pode parecer simples, mas demanda cuidados específicos para evitar problemas com a Receita Federal. Embora esses ativos sejam isentos de tributos de transmissão de bens, a declaração no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes, especialmente em relação aos tipos de planos e ao momento do resgate.
Entendendo VGBL e PGBL
O primeiro passo para uma declaração correta é compreender as diferenças entre VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O VGBL, por ser considerado um seguro de vida, geralmente não integra a relação de bens sujeitos à partilha, sendo transferido diretamente aos beneficiários. Já o PGBL, visto como aplicação financeira, entra no inventário.
Momento da Declaração
Os herdeiros devem incluir os valores em suas declarações do IR apenas após o encerramento do inventário e a conclusão da partilha. Até então, todos os bens, incluindo os planos de previdência, devem constar na declaração do espólio, sob responsabilidade do inventariante. Após a entrega da Declaração Final de Espólio, os herdeiros passam a informar os bens individualmente.
Tributação e Imposto de Renda
A tributação da previdência herdada depende do tipo de plano e do momento do resgate. Um ponto crucial é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o repasse de valores previdenciários aos beneficiários, tornando a transição patrimonial desses ativos menos onerosa.
Como Declarar VGBL no IR
– Capital Investido: Deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03, referente a capital de apólice de seguro ou pecúlio recebido em decorrência de morte.
– Rendimentos: Devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 12.
Como Declarar PGBL no IR
O tratamento do PGBL depende do regime tributário escolhido durante a contratação do plano:
– Regime Progressivo: Valores são declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
– Regime Regressivo: Valores são declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 12.
Erros Comuns a Serem Evitados
– Omissão de Bens: Declarar todos os bens do falecido, incluindo contas e aplicações.
– Divergências de Valores: Assegurar que os valores declarados pelo herdeiro sejam consistentes com os do espólio e do formal de partilha.
– Consideração de Rendimentos: Informar tanto o valor histórico quanto os rendimentos acumulados.
Importância do Informe de Rendimentos
Os especialistas destacam a necessidade de seguir os dados fornecidos pelo Informe de Rendimentos emitido pela instituição financeira. Este documento fornece detalhes essenciais sobre os valores pagos e sua natureza, garantindo a correta alocação nas fichas da declaração do IR.
Conclusão
Declarar planos de previdência herdada no Imposto de Renda requer atenção aos detalhes, conhecimento das diferenças entre VGBL e PGBL, e cuidado com o momento da declaração. Ao seguir as orientações fornecidas e utilizar o Informe de Rendimentos como base, os herdeiros podem evitar erros comuns, garantindo conformidade com a legislação tributária e evitando problemas com a malha fina. A correta declaração não apenas assegura a transparência fiscal, mas também preserva o patrimônio recebido, assegurando que a herança seja um legado positivo, e não uma fonte de transtornos.
