Importância da Regulamentação da Lei de Bioinsumos
Desde a sanção da Lei nº 15.070/2024, que instituiu o novo marco legal dos bioinsumos no Brasil, produtores e a indústria têm enfatizado a urgência de um decreto regulamentador capaz de traduzir em práticas claras os dispositivos da norma. A aplicação imediata de diversos trechos da lei já é possível, mas aspectos cruciais — como fluxo regulatório, processo de registro e critérios de avaliação — ainda carecem de detalhamento. Sem esse arcabouço regulatório, o mercado de bioinsumos fica vulnerável a inseguranças jurídicas que podem frear investimentos e inovações.
Principais Desafios do Marco Legal de Bioinsumos
1. Fluxo regulatório e registro
• Definição de quais órgãos serão responsáveis pela análise de cada categoria de bioinsumo.
• Estabelecimento de prazos e etapas objetivas para a aprovação de novos produtos.
2. Amplitude de tecnologias e usos
• Inclusão de organismos vivos (insetos, microrganismos e seus isolados), derivados biológicos, organismos editados geneticamente e transgênicos.
• Abrangência de aplicações em áreas agrícolas, pecuárias, aquícolas e florestais.
3. Heterogeneidade de atores
• Empresas químicas tradicionais, indústrias de biológicos, startups de P&D, institutos de pesquisa e produtores on farm exigem visões técnicas diferentes.
• Necessidade de diálogo para convergir interesses sem perder a robustez científica.
Pilares Fundamentais para o Decreto Regulamentador
Amália Borsari, diretora de biológicos da CropLife Brasil, destaca três alicerces inegociáveis:
– Base científica e técnica para avaliação de risco
Adoção de métodos validados internacionalmente, seguidos de análises de segurança para seres humanos e meio ambiente.
– Previsibilidade regulatória para atrair inovação
Documentos normativos claros e estáveis reduzem a subjetividade e, consequentemente, o custo e o risco associados ao lançamento de novas soluções.
– Convergência técnica internacional
Adoção de parâmetros compatíveis com padrões globais, ainda que adaptados à realidade brasileira, facilita exportações e intercâmbio de tecnologias.
Visão dos Produtores e da Agroindústria
Roberto Bettencourt, diretor da Fiesp/Deagro, reforça a pressão crescente para que o decreto seja publicado ainda em 2025. Para o produtor rural, a burocracia se traduz em demora no acesso a insumos inovadores e em impossibilidade de produzir bioinsumos on farm. Para a agroindústria, a urgência recai sobre a qualidade certificada dos produtos, protegendo o agronegócio brasileiro de eventuais riscos fitossanitários e de imagem no mercado internacional.
Bioinsumos como Ferramenta de Competitividade
Roberto Levrero, presidente da Abisolo e coordenador da CTIA, frisa que as biotecnologias não são apenas uma resposta às demandas por sustentabilidade, mas representam a estratégia obrigatória para manter a competitividade diante de:
– Exigências cada vez mais rigorosas dos mercados compradores.
– Desafios impostos pelas mudanças climáticas.
– Busca por maiores índices de produtividade e eficiência no campo.
Avanços e Expectativas para o Setor
A nova lei soluciona impasses históricos sobre o enquadramento legal dos bioinsumos, eliminando a fragmentação causada por “puxadinhos” normativos e portarias isoladas. Entre as inovações, destaca-se:
– Dissociação do termo “agrotóxico”, permitindo tratamento regulatório próprio aos bioinsumos.
– Autonomia estadual para adaptação de legislações locais, respeitando competências regionais.
– Período de transição que, embora gere resistências diante da redistribuição de papéis entre órgãos, abre caminho para uma regulamentação mais moderna.
Eduardo Martins, presidente do GAAS, reforça que a definição de níveis de risco, associada a regras proporcionais, evita barreiras burocráticas desnecessárias. Segundo dados da Sindiveg, até 2023 havia 695 produtos biológicos registrados, representando 23% do total de defensivos, e projeta-se que, até 2049, metade do controle de pragas e doenças seja feita por agentes biológicos. Esse cenário reforça a urgência de um decreto que equilibre segurança, previsibilidade e estímulo à inovação no agronegócio brasileiro.
