
Temos acompanhado e constatado diversos casos de médicos sofrendo com a exposição de seu nome em grupos, blogs e redes sociais. Alguns pacientes descontentes com a atuação destes profissionais, difamam e ofendem a sua honra nos mais variados meios de comunicação.
Tal comportamento traz consigo inúmeras dúvidas: a conduta do paciente é legal? Essa conduta legitima o direito à liberdade de expressão? Como fica a imagem do médico após a devastação ocasionada por estas condutas?
A saber: “O direito de um acaba quando começa o direito do outro”.
Esta expressão resume de maneira particular a questão, pois o paciente tem direito, como todos nós, à liberdade de expressão, porém este direito não é ilimitado. Portanto, não autoriza ofender outros direitos previstos na constituição federal, como a honra e a imagem de terceiros, que em geral, são lesados nestas condutas.
O paciente que ofende e lesa a imagem do médico, difamando-o, pratica conduta abusiva e ilícita, fere direitos fundamentais e da personalidade do médico, que se encontram respaldados na Constituição Federal Brasileira, no Código Civil Brasileiro e no Código Penal, como segue:
A Constituição Federal assegura como direito fundamental o direito à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.
Estes direitos citados, ainda são defendidos pelas normas do Código Civil Brasileiro, sob o gênero direitos da personalidade, podendo exigir dentre outros que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
O direito à integridade moral e profissional são consagrados constitucionalmente, sendo seus titulares detentores do direito de buscar a tutela jurisdicional competente, para fazer cessar seu uso indevido e desautorizado, assim como requerer indenização em razão do ilícito cometido.
O Código Penal, responsável pela tipificação de atos lesivos aos direitos nobres do ordenamento jurídico, ampara a honra e à imagem das pessoas, tipificando como CRIME condutas que lesem esses direitos.
Qual a conduta que o médico deve adotar diante de tal situação?
Caso haja a divulgação em redes sociais: reúna vasto acervo probatório e acompanhe a página e imprima/fotografe/”print” as postagens, comentários, compartilhamentos e curtidas.
Como dispõe a lei, o médico poderá exigir que cesse a lesão aos seus direitos, através de uma ação judicial. Requerendo a retirada do conteúdo ofensivo da mídia/ rede social. Por isso, é importante registrar todos os fatos (ex: “print” da página ofensora).
O médico ofendido terá também direito à reparação/ compensação pelos danos sofridos. A lesão dos direitos da personalidade (honra, imagem, vida privada, nome, etc), em geral, são abarcados pelo dano moral, que possui como intuito atenuar/ compensar danos materiais, procure respaldo legal, para proposição de ação, seja penal e/ou cível, para reparação dos danos morais sofridos, retratação e criminalização da conduta do ofensor.
A passividade nestes casos forma um círculo pernicioso, onde cada vez mais médicos serão agredidos pelo país, na certeza de não haver represálias. É certo que quando os médicos começarem a exercer seu direito em busca de responsabilização, os pacientes pensarão duas vezes antes de praticar qualquer conduta ofensiva contra o médico. Não admita difamações em qualquer tempo nem de qualquer natureza.