OAB diz ser inconstitucional ação de colocar pessoas que querem escolher marca de vacina no final da fila

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“Impedir alguém de vacinar com determinada marca fere a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade”.

06/07/2021 15:45 – Thais Libni

Após o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, Geraldo Resende informar que o Estado pode começar a colocar os famosos sommeliers de vacina – pessoas que querem escolher a marca de qual vacina tomar contra a Covid-19- no final da fila de imunização, a Comissão de Estudos Constitucionais apresentou à Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), parecer declarando inconstitucional medida.

O parecer entregue nesta terça-feira (6) à Secretaria de Estado de Saúde (SES) analisa a inconstitucionalidade de medidas que impeçam pessoas de se imunizarem, caso não tomem determinada marca da vacina.

O Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche explica que a medida que ainda será discutida na próxima reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) fere os direitos do cidadão.

“Impedir alguém de vacinar com determinada marca, sob pena de sanção dessa natureza – colocando-a no fim da fila de vacinação, fere não apenas a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, princípios de ordem constitucional, como também viola frontalmente a decisão do Supremo nas ADIs, que define a vacinação como não compulsória, mas meramente obrigatória”.

Foi apontado no parecer que o Estado trabalha atualmente com quatro tipos de vacina, sendo; AstraZeneca, Pfizer, Janssen e CoronaVac, as quais tem uma variação de imunização contra o vírus entre 50% e 95%.

O documento então aponta ser relevante a discussão do cidadão em querer escolher qual o imunizante tomar, nessa situação.

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Elias Cesar Kesrouani Júnior a medida não deve ser seguida, uma vez que vai violar preceitos constitucionais.

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“Se é correta ou não a conduta, pode ser questionado no plano de certo ou errado, justo ou injusto, mas jamais pode se violar preceitos constitucionais para meros agrados políticos, sob pena de vivermos à margem de um efetivo Estado Constitucional”.

Mansour Karmouche alerta que a questão será judicializada caso essa medida seja adotada.

“Selecionar vacina pela marca é um péssimo exemplo, já que todas as disponíveis são comprovadamente eficazes. No entanto, não tem base legal privar uma pessoa de se vacinar, mesmo que se encaixe nas exigências do chamamento, caso o governo siga com essa medida, iremos judicializar essa ação”.

Além de ser encaminhado para a SES, o parecer também foi enviado a prefeitura de Campo Grande e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul-Geral (Assomasul) para ser encaminhada para outros municípios.

Chapadão do Sul

Desde o dia (2) de julho, Chapadão do Sul tem exigido assinatura de Termo de Recusa e Responsabilidade daquelas pessoas que recusam receber a vacina levando em conta a marca que está sendo ministrada no dia.

Com isso, o cidadão concorda automaticamente em ir para o fim da fila e se imunizar somente após concluído o calendário.

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