Planos de saúde: quais são os direitos do consumidor na pandemia do novo coronavírus?

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Saiba o que o plano deve cobrir e o que fazer para ter seu direito garantido

Por conta de uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

A medida da ANS foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 29 de junho, e já está valendo. Se você tem plano de saúde, saiba o que passa a valer com essa decisão.

Quais testes de coronavírus o meu plano de saúde é obrigado a cobrir?

Além do teste sorológico, aprovado agora, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, desde março. Outros exames também são cobertos, embora não sejam tão populares (detalhes abaixo).

Qual é a diferença entre esses dois exames?

O exame RT-PCR identifica o material genético do coronavírus com coleta de amostras da garganta e do nariz. Esse teste não identifica infecções no estágio inicial ou depois da cura da Covid-19.

O teste sorológico complementa o teste RT-PCR pois detecta a presença de anticorpos no sangue do paciente que são produzidos no caso de ele já ter sido exposto ao coronavírus. Ele utiliza amostras de sangue, soro ou plasma do paciente.

Este teste é indicado apenas oito dias depois do início dos sintomas já que leva um tempo para que os anticorpos sejam produzidos.

Posso fazer o teste para saber se tenho Covid-19?

O plano de saúde apenas irá cobrir os custos do seu teste se ele for prescrito por um médico, caso você apresente sintomas.

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Se você estiver com febre, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade para respirar, que são alguns dos sintomas da gripe, mas também de Covid-19, o médico poderá lhe prescrever o teste.

Qualquer segmento de plano de saúde é obrigado a cobrir estes testes?

Sim, não importa se for ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) ou de referência. Planos de coparticipação também estão incluídos, já que o paciente custeará parte do custo do exame.

Quem já fez o exame pode pedir reembolso?

Sim, desde que a possibilidade esteja prevista no contrato e quais as condições para reembolso – parcial ou total. Quando solicitado o reembolso, o plano de saúde deve fazê-lo em até 30 dias.

Além do exame RT-PCR e agora o teste sorológico, quais outros exames são cobertos para detectar coronavírus?

Não existe um exame ou tratamento específico para o novo coronavírus. O exame RT-PCR e o teste sorológico são os mais comuns, mas a Resolução Normativa da ANS 457/2020 também incluem no rol de cobertura obrigatória:

  • Dímero D (dosagem);
  • Procalcitonina (dosagem);
  • Pesquisa rápida para influenza A e B;
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B;
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Mais uma vez: caberá ao médico decidir qual dos oito exames disponíveis deverá ser realizado pelo paciente.

Por conta do coronavírus, os planos de saúde podem ficar mais caros?

Não há nada que impeça o reajuste, mas existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que pede a suspensão de reajustes de preços de medicamentos e planos de saúde até outubro de 2020.

O exame só é feito se o paciente for internado?

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Não. Desde que o médico prescreva o exame de coronavírus, não importa se o paciente esteja internado ou não. Caso esteja, o plano também deve custear os medicamentos usados no tratamento.

O que fazer caso a operadora de plano de saúde dificulte ou não cubra o exame de coronavírus solicitado pelo médico?

Tente solucionar o problema diretamente com a operadora de plano de saúde, via telefone ou e-mail.

Se não for resolvido, entre em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site. Você também pode denunciar a operadora no Procon da sua região.

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