Violência contra idosos aumenta no país. Você conhece os seus direitos!?

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Apenas nos cinco primeiros meses deste ano, o Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebeu 47 mil denúncias de violência contra idosos e registrou 282 mil violações de direitos, um aumento de 57% no número de denúncias e de 87% no de violações, em relação ao mesmo período do ano passado.

Um levantamento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos aponta que houve um aumento de 38% nos casos de violência contra pessoas idosas no primeiro semestre de 2023 em relação ao mesmo período do ano passado.

Em outubro de 2023, o Estatuto do Idoso completa 20 anos. Nessas duas décadas, o Brasil observou avanços em relação aos direitos dos idosos, como a prioridade no atendimento na fila do supermercado, do banco e em transportes públicos, além das vagas prioritárias para estacionar. Foi a primeira legislação que de fato passou a regular os direitos dos idosos. No entanto, ainda há muito o que fazer.

Alexandre Kalache, gerontólogo e presidente do Centro Internacional da Longevidade, alerta que o Brasil não está preparado para o rápido envelhecimento observado no país. Ele ressalta que, hoje em dia, o Brasil tem em torno de 15% da população com mais de 60 anos. Em 2050, serão mais de 30%. “Nós vamos sair de uma população de cerca de 33 milhões para, daqui 27 anos, nós temos 68 milhões de pessoas idosas”.

Violência contra idosos aumenta no país. Você conhece os seus direitos!?Monize Marques, juíza e coordenadora da Central Judicial do Idoso do TJDFT (CJI – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), afirma que o país precisa de políticas públicas fortes para lidar com os desafios que se apresentarão. “O Brasil ainda não está preparado para circunstâncias que o envelhecimento traz, não somente no contexto doméstico, mas também no contexto social. A gente está falando de um mercado de trabalho para pessoas idosas, de programas específicos de saúde para que os hospitais tenham condições de oferecer uma maior dignidade e proteção, e também de assistência social, de instituições de longa permanência. São diversas circunstâncias que envolvem o envelhecimento e que exigem do Estado uma política pública bastante consistente”.

Além desses desafios, existe uma questão dramática: a violência contra os idosos. Dados da CJI mostram que a maior parte das violências é perpetrada por familiares próximos. Monize Marques afirma que existe uma vítima padrão. “Uma mulher idosa que tem entre 60 e 69 anos e sofre violência por parte dos seus filhos. No âmbito da Central Judicial do Idoso, os dados revelam que 66% das violências são praticadas por filhos”.

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Demétrius França, psicólogo e doutor em Psicologia Clínica, ressalta as dificuldades que os idosos enfrentam para denunciar. “Se você é o cuidador primário daquela pessoa, ela reconhece isso e ela sente uma necessidade de lealdade com você. E aí a gente fica entre a cruz e a espada. Porque se o seu cuidador é a pessoa que de alguma forma te maltrata, te agride ou abusa de você financeiramente… Como se defender dessa pessoa?

Os 31,2 milhões de brasileiros com mais de 60 anos têm uma série de direitos e prioridades que vão muito além da meia-entrada no cinema, as vagas reservadas no estacionamento ou a fila preferencial no supermercado. Mas grande parte da população desconhece.

Prestes a completar duas décadas, o Estatuto da Pessoa Idosa – que até meados deste ano se chamava Estatuto do Idoso – diz que é obrigação da família, da sociedade e do Estado garantir a esses cidadãos o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Violência contra idosos aumenta no país. Você conhece os seus direitos!?Alguns direitos dos idosos pouco conhecidos

  • Prioridade nos processos judiciais – O idoso que for parte interessada em um processo judicial possui prioridade no andamento da ação, especialmente se tiver mais de 80 anos. Basta o advogado informar, fazer prova da idade do cliente e acionar a prioridade por meio do sistema do PJe (processo judicial eletrônico) ou de petição em processos físicos. A preferência vale também para os processos e procedimentos na Administração Pública, em empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e ao atendimento junto à Defensoria Pública nos Serviços de Assistência Judiciária.
  • Saque do FGTS – Todo trabalhador que se aposenta ou quando completa 70 anos, independentemente de voltar ou não a trabalhar futuramente, pode sacar o saldo total do FGTS. “Caso a pessoa idosa segurada pelo INSS continue na ativa e opte por trabalhar, ainda assim ela terá o direito de retirar o valor, sem qualquer prejuízo relacionado à multa por dispensa sem justa causa depois”.
  • Benefício de Prestação Continuada – Um dos direitos menos conhecidos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, de qualquer idade) que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la garantida por sua família. O BPC garante um salário-mínimo por mês para quem tem a idade mínima e cuja família vive com uma renda igual ou menor do que 1/4 do salário-mínimo por pessoa. Vale ressaltar que esse benefício não é mantido pela Previdência Social, mas pela Assistência Social. Por isso, não é preciso ter contribuído previamente para o INSS. Não tendo condições para garantir o próprio sustento, o idoso poderá receber o benefício. Basta se apresentar no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e demonstrar que se encaixa nas condições.
  • Isenção no pagamento de IPTU – Em algumas cidades, quem passou dos 60 anos pode ficar isento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguindo alguns critérios. Mas, como esse é um imposto cobrado pelos municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são definidas por leis municipais. Para saber, portanto, é preciso que o idoso consulte a prefeitura da cidade em que mora.
  • Prioridade na compra de imóveis – Pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados aos idosos.
  • Pensão alimentícia – É prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Civil a prestação de alimentos ao idoso. “O Estatuto diz que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. Isso quer dizer que, além de ter direito a receber pensão dos filhos, o idoso pode escolher de qual deles vai receber”, esclarece o especialista.Assim como acontece em outras situações em que existe a obrigação de prestar alimentos, nos casos envolvendo a terceira idade, o não pagamento poderá resultar na prisão do inadimplente.
  • Proibição de reajuste em planos de saúde pela idade – Não é permitida qualquer discriminação do idoso, por meio de variação na cobrança de valores em razão da idade. Na tabela de preços dos convênios médicos deve constar “59 anos ou mais”, sem qualquer outra indicação de idade.
  • Medicamentos gratuitos – É direito dessa parcela da população o fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado. “Essas pessoas podem solicitar em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, apresentando documento pessoal com foto, CPF e receita médica no prazo de validade”.
  • Acompanhante em caso de internação – O idoso que precisar ser internado ou ficar em observação em instituições de saúde tem assegurado o direito de ter um acompanhante, devendo o órgão proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.
  • Gratuidade no transporte interestadual – Por lei, o acesso ao transporte público urbano e semiurbano deve ser gratuito para as pessoas idosas (a partir de 65 anos, mas alguns municípios reduzem para 60) – este é um direito mais conhecido. Mas também há garantias no sistema de transporte coletivo interestadual.As pessoas idosas têm direito a dois assentos gratuitos nos ônibus, desde que comprovado que sua renda é igual ou inferior a dois salários-mínimos. Esgotados os assentos, deve ser concedido um desconto de 50% no valor da passagem, mediante a mesma comprovação de renda.
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Violência contra idosos aumenta no país. Você conhece os seus direitos!?Se os direitos dos idosos forem negados, como proceder?

Se houver violação dos direitos, é dever de todos denunciar. Segundo Mauro de Oliveira Freitas, o principal canal para isso é o Disque 100, serviço do Governo Federal que atende graves situações de violações ocorridas no momento da ligação ou de forma contínua.

Quem teve seus direitos violados pode buscar as delegacias de polícia – delegacias especializadas, se houver –, o Ministério Público, a Comissão de Defesa do Direito da Pessoa Idosa da OAB e os Conselhos da Pessoa Idosa, seja nacional, estadual, distrital e municipal.

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