Como o médico deve agir quando recebe a notificação do CRM?

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Orientamos ao médico que nunca deixe de responder. A primeira coisa a fazer é não ficar apavorado e procurar o CRM para requerer uma cópia da denúncia para que possa, com tranquilidade, respondê-la por escrito. Evidentemente, o CRM vai buscar mais informações. Se for um caso hospitalar solicitará a cópia de inteiro teor do prontuário, a manifestação da CEM da instituição etc. Nesse momento o médico precisa procurar um advogado?

Se for uma denúncia eminentemente ética, feita apenas ao CRM, ele não precisa de advogado e pode se defender sozinho. Mas se também tiver sido denunciado cível ou criminalmente é recomendável que já contate um advogado, para que sua defesa seja bem formalizada nos três níveis.

Como deve ser a primeira manifestação do médico?

Ele tem que se ater à denúncia propriamente dita e procurar explicar o acontecido. Se puder anexar provas, nomes de testemunhas, dados de literatura, etc, já deve fazê-lo nessa primeira etapa e não deixar para uma eventual segunda, que seria a do processo disciplinar. Na fase de sindicância o médico tem a oportunidade do arquivamento da denúncia.

O médico é obrigado a responder as questões de uma denúncia?

Não, mas seu silêncio na fase de sindicância é prejudicial, pois teremos somente a versão do denunciante. Na fase processual o médico é alertado pelo conselheiro instrutor que pode permanecer calado, mas se ele fizer isso perderá a segunda oportunidade de se defender. Neste caso, o que a outra parte disser pode ser considerado verdadeiro. Por isso, é recomendável que ele fale, mas constitucionalmente não é obrigatório.

E quem avalia se essa resposta do médico foi suficiente para que a denúncia pare aí ou prossiga?

Ao receber a denúncia, a secretaria do CRM nomeia um conselheiro sindicante. Esse conselheiro vai colher, além da manifestação do médico por escrito, todos os outros dados necessários e fará um relatório final para apresentar em uma Câmara –, obrigatoriamente, formada por seis médicos conselheiros e delegados. Após análise desse material, a Câmara decide pelo arquivamento da denúncia ou por sua transformação em processo disciplinar.

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O arquivamento ocorre por falta de provas ou por inconsistência da denúncia?

Pode ficar provado de início que não é um ilícito ético, pois muitas vezes as pessoas confundem uma questão administrativa com uma questão ética e, nesse caso, o CRM não é o fórum adequado. As denúncias são variadas, principalmente as que vêm da população. Às vezes é uma denúncia ética, mas na sindicância pode ficar provado que não é verdadeira.

Há prazo para uma denúncia prescrever?

Sim, a punibilidade por falta ética prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do fato pelo CRM. Quando o Conselho recebe uma denúncia comunicamos o médico por meio de correspondência com AR (aviso de recebimento) e inicia-se a nova contagem do prazo prescricional. Anteriormente, se ele não recebesse o aviso ou não fosse localizado, o prazo da prescrição era de cinco anos. Agora, enquanto o médico não entregar a manifestação por escrito o prazo fica interrompido e começa a ser recontado a partir do momento em que ele a entrega. Portanto, depende da agilidade do Conselho não deixar prescrever nem a denúncia nem o processo.

No caso de a denúncia tornar-se processo, quais são as etapas?

Uma vez transformado em processo o corregedor – conselheiro responsável pela seção de processos – nomeia um conselheiro instrutor que começa tudo novamente. Dá-se início a um processo disciplinar no qual o médico terá amplo direito de defesa e do contraditório.

Nesse momento o advogado é necessário?

Nesse momento, passamos a uma parte técnica processual que pode, mais à frente, embasar até um ponto de vista jurídico. Aí, sim, há necessidade de um advogado para que o médico – que não está habituado a esses procedimentos – saiba como apresentar provas e a se portar diante do processo. No início, o conselheiro instrutor vai solicitar que ele se manifeste por escrito novamente e marca as audiências: primeiramente com denunciados e denunciantes e, depois, com as testemunhas desses. Nada impede também que o conselheiro instrutor constitua testemunhas. Em seguida, decorrido o prazo de ouvir todas as partes, o corregedor nomeia um conselheiro relator e revisor e o julgamento é marcado. O julgamento pode ser em uma Câmara (que reúne parte dos conselheiros) ou em uma Plenária (que reúne todos os conselheiros). O médico e a parte denunciante devem estar presentes; é semelhante a um Tribunal Judicial, porém no nosso caso trata-se de um Tribunal de Ética.

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Quando tempo demora um processo desses?

Com todas as etapas desde a denúncia, sindicância e processo, estimamos em torno de quatro anos para se chegar ao julgamento.

Nesse tempo o profissional continua atuando?

Sim.

Se o médico recebe alguma pena ele pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina?

Sim, é possível. Antes disso, como está previsto no Código de Processo Ético-Profissional, há a possibilidade, na primeira fase de sindicância, de se fazer uma conciliação entre as partes se a denúncia for irrelevante, geralmente de médico contra médico. Evidentemente, se houver delito ético flagrante o Conselho não faz conciliação. Uma vez transformada em processo não se pode interromper. Aí o Código de Processo Ético-Profissional só prevê o fim da tramitação em caso de óbito do médico. Caso contrário vai a julgamento na Câmara e, se receber alguma pena, ele tem direito de recorrer ao Pleno, que é um órgão maior do CRM. Se a condenação for mantida pode-se então recorrer ao CFM.

No CFM esse processo também é longo ou a partir do momento que já houve julgamento o recurso é mais rápido?

É mais rápido, apesar também de existir uma demanda muito grande proveniente de todo o país. Atualmente, o prazo é de aproximadamente um ano. É a última instância.

No julgamento o médico pode fazer o uso da palavra ou é sempre o advogado que se pronuncia?

É recomendável que o médico sempre use da palavra. No julgamento, ele ou seu advogado – ou ambos – tem dois momentos para falar. Primeiramente, tem 10 minutos para fazer suas considerações; ao final, depois de os conselheiros se pronunciarem, têm mais cinco minutos para as alegações finais. É importante que nos 10 minutos iniciais que ele fale como médico, para médicos, sobre sua situação. Ele pode dividir o tempo com o seu advogado, mas os conselheiros gostam ouvir o médico falar.

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Quais são as penas possíveis quando um médico é condenado?

O Código, que é de 1957, prevê cinco penas: duas confidenciais e três públicas – de “A” a “E”. A pena A é uma advertência sigilosa, a B é uma censura sigilosa, a pena C é uma censura pública com publicação oficial, a D é a suspensão do exercício profissional de até 30 dias e a última pena é a cassação ad referendum do CFM.

A cassação é para toda a vida?

Sim.

Não estando satisfeito com esse julgamento o médico pode procurar a Justiça comum?

Pode.

E como é esse trâmite entre o Conselho e a Justiça comum?

O médico procura a Justiça e o juiz vai decidir se mantém a cassação ou não. Mas dificilmente ele contraria a cassação do Conselho, a não ser que haja um erro de forma processual, alguma etapa que não tenha sido cumprida, impedimento de ampla defesa ou direito ao contraditório. Se isto não ocorreu, dificilmente um juiz vai ser contra a decisão do próprio Conselho.

A Justiça refaz todo o processo?

O Judiciário tem um rito processual próprio e, evidentemente, avalia toda a etapa processual do Conselho. Se houver necessidade, solicita cópia do processo ou acórdão do CRM e realiza sua conclusão.

Qual recomendação para o médico que recebe uma denúncia?

A recomendação é que nunca deixe a citação do CRM de lado, que vá atrás, procure o Conselho e faça uma cópia dessa denúncia. Não precisa ter medo do Conselho. O CRM não é um órgão que só pune o médico. Sua função é a de uma entidade orientadora e normatizadora da atividade médica. Muitas vezes o conselho é obrigado a punir, mas não punir o bom médico. Ele existe também para ajudar e é por isso as atividades de prevenção. O Conselho Regional é a casa do médico e ele pode procurá-la sem medo de fazer uma pergunta, obter uma informação. O médico tem esse direito e o Conselho o dever de informá-lo. É importante que haja um diálogo maior.

Como o médico deve agir quando recebe a notificação do CRM?

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