O jogo impedido

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Na tarde de domingo (05/09/21) todos estavam aguardando o que viria a ser um espetacular jogo de futebol entre os “rivais” Brasil e Argentina, um clássico, visto que era uma partida válida pelas eliminatórias da Copa, um torneio que classifica as seleções dos países para a Copa do Mundo de Futebol de 2022.

Nessa partida estavam presentes vários jogadores reconhecidos como os melhores do mundo como Neymar, Messi e outros tantos e assim se deu início a partida.

Porém, aos 04 (quatro) minutos houve uma interrupção no jogo pelos representantes da ANVISA, deixando os espectadores estupefatos e se perguntando o que havia acontecido?

A pandemia mudou nossas vidas drástica e radicalmente, passamos pelo distanciamento (situação até então inimaginária para o caloroso povo brasileiro, vieram obrigatoriamente o uso de máscaras, gel para todo lado, e medidas de segurança drásticas nunca antes imagináveis para o mundo inteiro).

Porém, essa adaptação foi imprescindível pois era essencial para a manutenção da vida de todos nós.

Nos esportes não foi diferente, olimpíadas sem público, jogos sem torcida e arquibancadas vazias, testes sendo realizados indiscriminadamente a fim de testar a saúde dos jogadores.

Então, qual a ligação presente entre a suspensão do jogo do Brasil e Argentina, vejamos:

Não é de conhecimento de todos porém, os jogadores brasileiros que atuam em jogos ingleses NÃO puderam atuar no jogo , pois quem viaja do Brasil para a Inglaterra, deve ser submetido ao período de quarentena, para então ter a liberdade de locomoção, dentro daquele território.

A determinação obrigatória dessa quarentena veio através de um Órgão equivalente ao Ministério da Saúde, que tem por máxima: “O direito de Liberdade de locomoção não é maior do que o Direito da Saúde, ainda mais em tempos de pandemia.

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O poder de polícia e seus desmembramentos:

Os direitos individuais são atividades limitadas pelo direito administrativo, obviamente em detrimento da população.

Sendo assim os jogadores argentinos descumpriram uma regra brasileira no exercício de seu direito individual de locomoção. Tendo por fim o DIREITO de cuidar sempre do bem estar da coletividade, nesse sentido a ANVISA acertadamente percebeu que os 4 atletas  descumpriam tal norma, foram ao estádio, colocando em risco a vida dos demais atletas, decidiu-se por suspender o jogo.

Importante salientar: apesar da Polícia Federal participar do ato, o poder de polícia é da ANVISA.

Houve a tentativa de notificação aos jogadores que se recusaram a assinar a notificação entregue pelas autoridades, presentes no Estádio para o retorno imediato ao seu país de origem, com base na Portaria Interministerial 651.

As consequências administrativas e penais aos atos argentinos (dentre os quatro) que entraram no Brasil PRESTANDO INFORMAÇÕES FALSAS, o que caracteriza infração administrativa, sujeita à multa aplicadas aos atletas e ainda houve desrespeito ao Art. XI da Lei Federal n°6437/77, que assim determina:

“A inobservância ou a desobediência às normas sanitárias para o ingresso e a fixação de estrangeiros no país, implicará em impedimento do desembarque ou permanência no território nacional, pela autoridade sanitária competente”.

Na esfera penal houve aparentemente o crime previsto no Art. 268 do CP., que estabelece: Infringir determinação de Poder Político, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, logo caso o Ministério Público, destinado a impedir introdução ou a propagação de doença contagiosa, logo que o MP e a PF apure as consequências de tal ato, tais jogadores podem ser punidos com pena de detenção, de 1 mês a um ano e multa.

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O jogo impedido

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