Como evitar as dores de cabeça na hora da troca dos presentes de Natal

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Veja nossas dicas para evitar problemas nessa época do ano.

O mês de dezembro em todos os anos é marcado pela alta na economia com a procura de presentes para o Natal e as festividades de fim de ano. É nessa época que muitas pessoas, por exemplo, realizam o famoso Amigo Secreto, causando grandes filas, shoppings lotados, ruas em áreas de grande comércio sem espaço, uma grande aglomeração de pessoas (que nesse período é algo extremamente perigoso!).

Muitos optam por comprar no conforto de sua casa através das compras online, sem aglomerações e filas.

Independente de como sua compra é feita, segue algumas dicas de como evitar dores de cabeça na hora de comprar e trocar os presentes de fim de ano:

  1. O FORNECEDOR NÃO É OBRIGADO A REALIZAR A TROCA: O que muitos não sabem é que o fornecedor NÃO é obrigado a realizar a troca! Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é obrigatório as lojas trocarem os produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto. As lojas oferecem mais uma cortesia ao consumidor, algo a mais para agradar o cliente e, assim, quando o cliente voltar para trocar ocorre uma nova oportunidade de venda.

 

A loja tem o dever de informar o cliente sobre a política de troca que o estabelecimento aderiu. Por exemplo, um prazo de no máximo 30 dias e na hora da devolução a peça tem que estar com a etiqueta e com a nota fiscal.

 

  1. A TROCA É OBRIGATÓRIA EM CASOS DE DEFEITOS NO PRODUTO: A troca ou reparo só é obrigatória se a peça apresentar algum defeito (algum descosturado, mancha). Nesse caso o Código do Consumidor dá ao cliente um prazo de 90 dias para o mesmo reclamar com o fornecedor e solicitar a troca ou reparo em determinados casos, (fique atento, pois são políticas diferentes, se a loja aderiu algum prazo de troca por cor, tamanho como cortesia ela é distinta da troca por defeito).E AS COMPRAS PELA A INTERNET?

     

    1. Fique atento ao prazo estipulado para entrega! As lojas online têm prometido um prazo de entrega extremamente rápido. O que pode acontecer nesse fim de ano é as lojas estarem sobrecarregadas com o número alto de vendas e não conseguirem entregar no prazo estabelecido.

     

    MEU PROBLEMA NÃO FOI SOLUCIONADO…  E AGORA?

    Em alguns casos, tanto as lojas físicas quanto as lojas online não conseguem solucionar os problemas que surgem devido a grande demanda de fim de ano, independente dos casos previstos em lei ou nos que a loja define suas próprias regras. Se ocorrer algum problema, o cliente então pode registrar sua reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

    O consumidor pode desistir em até 7 dias contados a partir do recebimento da mercadoria. Por ser uma compra virtual, ou seja, não tendo um primeiro contato com a peça, o consumidor tem o direito de desistência, podendo também solicitar a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete).

Uma dica é registrar sua reclamação no Consumidor.gov, um site feito pelo Governo Federal que é voltado para que os consumidores reclamem seus direitos. Além disso, você pode buscar um advogado de sua confiança para auxiliar você a resolver seu problema!

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